Nova Lei sobre Vasectomia e Laqueadura

Nova Lei sobre Vasectomia e Laqueadura

Entrou em vigor nesta semana a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A antiga legislação sobre o tema (Lei n. 9.263) datava de 1996 e era criticada pela exigência do consentimento do cônjuge.

A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a  esterilização voluntária. 

Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

Já, em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa. 

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

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