
A vasectomia é um procedimento cirúrgico simples, seguro e rápido. Consiste em cortar e obstruir os canais deferentes, que ficam dentro da bolsa escrotal. O objetivo é impedir a presença de espermatozoides no líquido ejaculado pelo homem.
No entanto, para se fazer a vasectomia, é preciso o cumprimento de algumas regras, que estão definidas pela legislação Brasileira. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), apontou que 46% dos nascimentos no Brasil, não são desejados nem planejados, portanto, é muito importante ter leis que disciplinem o tema.
O que diz a Legislação Brasileira sobre a vasectomia
A legislação sobre vasectomia foi estabelecida em janeiro de 1996, por meio da Lei 9.263, que está contida no artigo 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelecendo penalidades e outras providências a quem descumprir.
A legislação entende o planejamento familiar como o conjunto de atividades relacionadas à fecundidade, que garante todos os direitos iguais diante do que ela define, em relação ao aumento da família por parte da mulher, do homem ou do casal.
A esterilização estabelecida pela Lei
O artigo 10 da Lei 9.263 diz que apenas é permitido a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e, mesmo assim, obedecendo algumas regras, como:
- Maiores de vinte e cinco anos de idade ou ter pelo menos dois filhos vivos
- Em caso de risco à vida do concepto, nesse caso, para mulheres
- A manifestação da vontade em documento escrito e firmado
- Ser feita por meio de procedimentos dentro da legislação
- Se casado, é preciso autorização da esposa
A legislação que define as condições para a cirurgia de vasectomia é a mesma que determina as regras para a cirurgia de laqueadura. Os dois casos são tratados como esterilização e o que a lei diz para um serve para o outro.
Clínica para cirurgia de vasectomia no Rio de Janeiro
A Vivace, clínica para vasectomia no Rio de Janeiro, conta com médicos urologistas para a cirurgia de vasectomia, obedecendo todas as regras vigentes na legislação. Conte conosco!
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Dr. Luiz Augusto W. de Carvalho
Urologista
CRM 52766640
2 Comments
Márcio Éolo Costa Souza
29 de setembro de 2016
O ART. 10 DA LEI 9.263 DIZ ISSO: em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
“… MAIORES DE 25 ANOS “OU”, PELO MENOS, COM DOIS FILHOS… ” VIRAM O “OU” ??? EM OUTRAS PALAVRAS VOCÊ QUE TEM MAIS DE 25 ANOS, E GOZA DE TODAS AS SUAS FACULDADES MENTAIS E CIVIS COM FILHOS (DOIS) OU NÃO, PODE FAZER VASECTOMIA. OS LEGISLADORES NÃO ESCREVERAM “E” DOIS FILHOS… ELES COLOCARAM “OU”, ENTENDEM? PORTANTO, O CRITÉRIO DE TER DOIS FILHOS É FALSO…
Admin
3 de outubro de 2016
Márcio, obrigado pela observação. Realmente não colocamos de forma clara e isso poderia suscitar duvidas. No entanto, já corrigimos a informação a fim de evitar más interpretações.
Novamente, obrigado!
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